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Penitenciária Industrial de São Cristóvão do Sul - Unidade 2 
 

Este espaço foi desenvolvido exclusivamente para  informações de  agendamentos de visitas.

As informações contidas nesta página são restritas. Se você não for a pessoa interessada ou teve acesso por algum engano, favor sair desta página imediatamente.

Quais os tipos e quantidade de visitas?

 

Existem 3 modalidades de visitas: Social Presencial, Social Virtual e Íntima, para todas é necessário prévio agendamento além de que o visitante tenha carteirinha válida.

 

Para a modalidade de visita Social Presencial o visitante deverá portar documento de identificação com foto válida (carteira de identidade, carteira de motorista ou carteira de trabalho), e a carteirinha de visitante.

⚠️As carteirinhas são válidas pelo prazo de 01 (um) ano e serão aceitas em todas as unidades prisionais do estado de Santa Catarina.

  •  A Visita Social Presencial é aquela que acontece dentro da unidade, sendo realizada todos os dias e será permitida a entrada de até 03 (três) visitantes por pessoa presa, tendo duração de 02 (duas) horas; 

  • Visita Social Virtual  ocorre através de vídeo chamada e possui a duração de 15 (quinze) minutos;

  • A Visita Conjugal (íntima) ocorrerá após 60 (sessenta) dias do ingresso do preso no estabelecimento penal, desde que apresente bom comportamento carcerário e terá duração de máxima de 02 (duas) horas;

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A pessoa privada de liberdade poderá receber por mês até 3 (três)  visitas sociais (presencial e virtual) e mais 2 (duas) conjugais, podendo, as sociais, variar entre as modalidades acima listadas e dependendo da disponibilidade de horários estabelecida pela unidade prisional.. 

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As confirmações de visitas serão enviadas via WhatsApp para o contato informado pelo visitante no formulário de agendamento. 

Maiores informações serão repassadas ao grupo do WhatsApp "Agendamento de Visitas PISCS - Unidade 2". ​Para ser adicionado ao grupo, favor enviar sua solicitação para o contato 📞 (49) 3412-3174.

Entrada de menores: 

SEGUINDO A PORTARIA 1057/2022 ART 152, A ENTRADA DE CRIANÇA E ADOLESCENTE NOS ESTABELECIMENTOS PENAIS, SÓ SERÁ PERMITIDA AOS FILHOS, NETOS E IRMÃO DO INTERNO. SENDO AINDA AUTORIZADO A ENTRADA DE ENTEADO DESDE QUE, ACOMPANHADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL.  

-- OS MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE, EMANCIPADOS OU NÃO, DEVERÃO SER ACOMPANHADOS PELO PAI, PELA MÃE OU POR RESPONSÁVEL LEGAL. SOMENTE SERÁ PERMITIDA A ENTRADA NA UNIDADE DO MENOR DE IDADE COM TERCEIROS, COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

CONFORME CONSTA, NO ART 121, 152 E 153, PORTARIA 1057/2022 DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DE SEGURANÇA E ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA.

Art. 121. A entrada de criança ou adolescente somente será permitida quando acompanhado de um dos pais ou responsável legal.
Parágrafo único. O responsável legal é aquele que detém a guarda do menor, ainda que provisoriamente, comprovado por documento subscrito pelo juiz competente.

Art. 152. A entrada de criança e adolescente nos estabelecimentos penais só será permitida aos filhos, netos e irmãos do preso, acompanhados pelo responsável legal ou pessoa autorizada por ele.
Parágrafo único. Será permitida a entrada do enteado do preso desde que, acompanhado pelo responsável legal.

ATENÇÃO:

A agenda será aberta todo dia 15 do mês anterior ao da visita. A partir dessa data, cada visitante poderá agendar até 3 (três) visitas:
   •    1 (uma) visita íntima
   •    1 (uma) visita social virtual
   •    1 (uma) visita social presencial

A partir do dia 1º do mês da visita, será possível agendar mais 2 (duas) visitas, conforme a disponibilidade de vagas:
   •    1 (uma) visita íntima
   •    1 (uma) visita social ou virtual.

TOTALIZANDO 5 VISITAS.

Envio de cartas

Endereço de Envio:

Estrada Geral Paredão, s/nº - 89533-000 -         São Cristóvão do Sul/SC.

Será permitido o envio de       2 (duas) cartas por mês e 1 (uma) foto por carta, tamanho 10x15. 

Todas as pessoas podem enviar cartas, não é necessário possuir carteirinha.

🚫 NÃO É PERMITIDA ENTRADA DE CARTA REGISTRADA, FAVOR SOLICITAR NAS AGÊNCIAS DOS CORREIOS O ENVIO DE CARTA SIMPLES.

Poderá enviar ao detento juntamente com a carta até 02 (dois) envelopes, 02 (duas) folhas e 02  (dois) selos.

Respeitando o limite mensal de 04 (quatro) itens de cada.

  • Limite mensal 02 (duas) cartas/mês;

  •  Envelopes no tamanho 10x15;

  •  01 (uma) folha escrita frente e verso no tamanho A4;

  •  01 (uma) foto por carta, tamanho 10x15;

 ⚠️  Indique o nome completo e legível do reeducando, bem como a matrícula.

 

Horários de Atendimento

Horários de atendimento da Coordenação Ensino e Promoção Social

Setor Social: de Segunda a Sexta-feira, das 09h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos.

Setor de Ensino: de Segunda a Sexta-feira, das 09h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos.

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Penitenciária Industrial de São Cristóvão do Sul

Estrada Geral Paredão, s/n - 89533-000 - São Cristóvão do Sul/SC

Telefone (49) 3412-3193

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